sábado, 1 de outubro de 2011

RELATÓRIO FINAL - 4ª Conferência Municipal da Juventude

Clique aqui para download do relatório.
 
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Informações Gerais sobre a Etapa Municipal

Data de realização: 17 de setembro de 2011
Estado: Paraná                     
Município: Maringá
Local: Universidade Estadual de Maringá
Número de pessoas participantes: 91 (noventa e um)
Número de organizações participantes: 22 (vinte e duas)

Dados do responsável pelo preenchimento deste relatório:
Nome completo: Gelinton Batista da Cruz
Organização: Pastoral da Juventude
E-mail: gelinton@gmail.com
Telefones: 44 9904-3445

Nome completo: Daniela Caroline Tinos Hernandes
Organização: União da Juventude Socialista
E-mail: daniela.tinos@gmail.com
Telefones: 9942-7414

Composição da Comissão Organizadora

NÃO GOVERNAMENTAIS
GOVERNAMENTAIS
Aline Luana dos Santos
Telefone: 9818-4169
E-mail: a.line_san@hotmail.com

Bruna Caroline Lima de Souza
Telefone: 9966-1316
E-mail: bruna-bruninha18@hotmail.com

Carlos Emar Mariucci Junior
Telefone: 9984-2230
E-mail: carlos.emar.mariucci@hotmail.com

Marcos Henrique Longo do Nascimento
Telefone: 9837-0428
E-mail: quimico_lider@hotmail.com
Daniela Caroline Tinos Hernandes – Poder Legislativo
Telefone: 9942-7414
E-mail: daniela.tinos@gmail.com

Gelinton Batista da Cruz – Poder Legislativo
Fone: 9904-3445
E-mail: gelinton@gmaill.com

Luiz Gabriel Zago Correia – Poder Executivo
Telefone: 8426-5479
E-mail: lg.zago@gmail.com

Mayla Cristian da Silva – Poder Executivo
Telefone: 9970-5032
E-mail: maylacristian@hotmail.com


Relato da Conferência

1.    Breve resumo do debate de contextualização
Aos dezessete dias do mês setembro de 2011 realizou-se nas dependências da Universidade Estadual de Maringá, auditório DACESE e Bloco 038, a 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Maringá, etapa preparatória para a 2ª conferência Estadual de Juventude e 2ª Conferência Nacional de Juventude. Às 8h deu-se início a Conferência com a solenidade de abertura oficial. A mesa foi composta pelo presidente do Conselho Municipal de Juventude, Bruno Spinella, assessor municipal de juventude, Marcos Fábio Sanches, representando o Poder Legislativo Municipal, o vereador Humberto José Henrique e representando a Universidade Estadual de Maringá, a chefe de gabinete do reitor, professora Magda de Oliveira. Na sequência, após o uso da fala, desfez-se a mesa das autoridades. Para início dos trabalhos, compôs se a mesa com Daniela Caroline Tinos Hernandes, Gelinton Batista da Cruz e Rodrigo Rosalino. Em seguida, o pesquisador em juventude e suas políticas públicas, Michael Genofre, foi convidado para proferir a palestra “Políticas Publicas para Juventude”. Na sequência, deu-se continuidade aos trabalhos com o Grupo de Trabalho “Direito a Participação”. Mediados pela mesa coordenadora e pelo palestrante, os presentes apresentaram questionamentos e manifestaram opiniões a respeito da temática. O debate seguiu até às 12h, quando a mesa apresentou a proposta de retorno após para o almoço às 13h30, ao invés de 14h, como constava na programação oficial. A proposta foi aprovada por unanimidade. Encerrado o intervalo de almoço, a mesa diretora reabriu os trabalhos e colocou em votação a proposta de programação para o período da tarde: otimizar a duração dos grupos de trabalho para realização da plenária final também no sábado, ao invés de no domingo, como constava na programação inicial. A proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida, a mesa repassou as orientações para os trabalhos do período da tarde. Às 14h os participantes se dirigiram ao bloco 038 da Universidade Estadual de Maringá e se dividiram para participar dos seguintes Grupos Temáticos: 1. Educação; 2. Cultura e Comunidades Tradicionais; 3. Cidade; Campo; Transporte; Meio ambiente; 4. Segurança. Das 15h às 15h30 foi realizado um intervalo e coffe break. Das 15h30 às 16h30 os participantes retornaram aos Grupos de Trabalho, agora com as seguintes temáticas: 5. Trabalho; 6. Comunicação; 7. Saúde, Esporte; Lazer; Tempo livre; 8. Valorização e respeito à diversidade e gênero; Direitos humanos. Cada um dos grupos temáticos contou com um secretário para organizar os trabalhos e um especialista sobre a temática. Os jovens debateram os temas, apresentaram sugestões de alteração no texto base e também elaboraram propostas de políticas públicas para intervenção municipal, estadual e nacional. Encerrados os trabalhos dos grupos temáticos, teve início a plenária final com a leitura e provação de todas as propostas construídas nos grupos de trabalho. Também foram lidas três propostas de moção de repúdio. Uma à falta de apoio financeiro do Poder Executivo para realização da Conferência Municipal de Juventude, outra à ausência do assessor municipal de juventude, pois este esteve presente apenas na abertura da Conferência e a terceira contra o aumento da tarifa do transporte coletivo na cidade. Após considerações da plenária, as três moções de repúdio foram aprovadas pela unanimidade dos delegados presentes. Na seqüência a mesa deu início ao processo de eleição dos delegados que representarão o município de Maringá na etapa estadual da Conferência. Foram indicados por suas respectivas instituições 1) Bruna Caroline Lima de Souza, 2) Luis Fernando Firmino, 3) Leandro Pipino, 4) Gelinton Batista da Cruz, 5) Daniela Caroline Tinos Hernandes, 6) Natalia Ribeiro dos Santos, 7) Paulo Henrique Mai, 8) Lucas Toshiaki Archangelo Okado, 9) Bruno Scroeder Pacheco, pelo Conselho Municipal de Juventude) Rodrigo Rosalino, e, pela cidade sede da etapa estadual da Conferência) Carlos Emar Mariucci Junior. Apresentados à plenária, todos os delegados foram referendados. Concluídos todos os trabalhos, a mesa coordenadora agradeceu os presentes pela participação, e deu por encerada 4ª Conferência Municipal de Juventude de Maringá, a qual eu, Gelinton Batista da Cruz, registrei o presente relatório.


2.    Emendas ao Texto-Base discutidas na conferência

38 – Emenda aditiva: acrescenta o seguinte parágrafo após o parágrafo 37
Qualificação do conteúdo da mídia, tendo em vista a não criminalização da juventude e a produção de conteúdos de formação e informação, pautando a realidade dos jovens brasileiros, tendo ainda uma proporção mínima do conteúdo de e para juventude dentro da programação e editorias.

48 - Emenda Aditiva: acrescenta o seguinte parágrafo após o parágrafo 47
Para manter o jovem inserido na realidade em que nasceu e que passou sua infância, percebe-se a necessidade da criação de espaços sustentáveis educacionais, de alfabetização, lazer e cultura para garantir o direito à educação com qualidade sem a necessidade de se locomover até centros urbanos. Além disso, os jovens que vivem nos meios rurais brasileiros não estão inseridos nas políticas públicas de juventude e na garantia de outros direitos essenciais aos mesmos, sendo que se torna viável garantir meios de locomoção destes para os meios urbanos quando necessário.

53 – Emenda Aditiva: acrescenta o seguinte texto ao final do parágrafo.
Com isso, fica visível a necessidade de se instaurar nas escolas um projeto contínuo de formação sócio ambiental, para que esse senso crítico existente seja mantido e aguçado, proporcionando atividades que além de educativas práticas sejam benéficas à sociedade como um todo.

77 – Emenda Substitutiva: substitui a expressão “parece estar” por “está”.

77 – Emenda Aditiva: acrescenta o seguinte texto ao final do parágrafo.
O papel da polícia é de proteger e não de amedrontar a comunidade, de maneira exclusiva os jovens. É possível perceber que na realidade atual os policiais fazem distinção de grupos e não sabem respeitar ou ouvir, praticam repressão e agressão sem escrúpulos.

78 – Emenda Aditiva: acrescenta o seguinte texto ao final do parágrafo.
É necessário perceber que as drogas não são apenas problemas de segurança, mas vão além disso, portanto, o governo deve visualizar algumas faces deste tema, o da segurança, o da saúde pública (expansão dos CAPSAD e capacitação do SUS para receber estes pacientes) e de ocupação viável para os jovens (expansão dos programas de contra turno, centro de referencias para juventude, ampliação de estruturas voltadas para lazer, etc.), de modo que trabalhe estes eixos em alinhamento para combater, de fato, esta questão.


3.    Propostas de intervenção municipal

GT: Educação
  1. Proposta de qualificação profissional aos professores do município sobre política, para que esse tema seja tratado com os alunos desde o ensino básico;
  2. Construção de centros infantis e reforma dos que já existem, mantendo e ampliando a qualidade;
  3. Proposta de redução do número de alunos por sala e aumento do numero de turmas por escola, bem como da estrutura e do corpo docente da mesma, ampliando a qualidade no ensino;

GT: Cultura e Comunidades Tradicionais
  1. Políticas públicas de incentivo a produção cultural elaborada pela e para juventude. Que as mesmas sejam divulgadas através dos veículos de comunicação, nos espaços públicos e culturais, instituições de ensino, entre outros;
  2. Proporcionar um espaço público municipal de fácil acesso a toda a juventude do município para desenvolver atividades culturais pela juventude, respeitando as diversas formas de expressão;
  3. Proposta de veiculação da cultura das comunidades tradicionais nas instituições de ensino básico e ensino superior para que desde os anos iniciais ate a formação superior possa-se enfatizar a importância dessas culturas na formação do país;
  4. Divulgação da história e cultura das comunidades tradicionais através dos veículos de comunicação, nos espaços públicos e culturais, instituições de ensino, entre outros;
  5. Elaboração de projetos como o “Convite a Dança, Musica e Teatro” aos bairros, para que toda a população, principalmente a juventude, tenha acesso a cultura.

GT: Cidade; Campo; Transporte; Meio ambiente
1-    Criação de novos espaços e investimento nos espaços existentes voltados para o atendimento à juventude para que possam atender à população jovem maringaense de maneira a incentivar a prática de atividades lúdico-educativas e prevenção do uso de drogas;
2-    Revisão da tarifa do transporte público, usando como modelo cidades que tem um valor menor na passagem e possui um sistema de integração para que os usuários consigam realizar o transporte necessário pagando apenas uma vez. Visando também melhorias nos ônibus colocando um número maior de carros à disposição, com melhor acessibilidade e mais horários para atender a comunidade;


GT: Segurança
1-    Criação de atividades complementares essenciais para que os jovens possam ocupar o tempo com atividades produtivas e educativas;
2-    Criação de novos espaços e investimento nos espaços existentes voltados para o atendimento à juventude para que possam atender à população jovem maringaense de maneira a incentivar a prática de atividades lúdico educativas e prevenção do uso de drogas;
3-    Proposta para o CMJ: criação de fóruns para debater temas voltados aos problemas de segurança que a juventude enfrenta em Maringá, promovendo maior participação direta da juventude nestes espaços;
4-    Não criminalização da juventude como medidas proibitivas e de repressão policial;
5-    Maior policiamento ao redor das universidades e das escolas a fim de proteger a juventude e inibir o trafico de drogas nessas regiões, e que esse policiamento não seja verificado apenas durante a época de vestibular.


GT: Trabalho
  1. Aumento das vagas para o programa “Adolescente Aprendiz”;
  2. Criação de políticas para oportunizar o primeiro emprego para o jovem adequando às suas necessidades;
  3. Incentivo e orientação ao jovem desde o primeiro ano do ensino médio com relação à escolha da profissão;
  4. Reorganização do acúmulo de tarefas para o jovem dentro de sua função no trabalho.

GT: Comunicação
  1. Implantação de um programa de Banda Larga gratuito no município de Maringá, proporcionando acesso para toda a população maringaense, inclusive a juventude;
  2. Proposta ao poder público municipal de que os “Talentos da Cidadania” funcione de maneira plena e responsável, formando a juventude para uma utilização consciente das mídias digitais;
  3. Criação de uma Assessoria de Comunicação dentro da Assessoria de Juventude Municipal, contemplando a participação de representante do Conselho Municipal de Juventude para que se possa garantir que os veículos de comunicação municipal não criminalizem a juventude e descaracterizem os movimentos em que a juventude atua.

GT: Saúde; Esporte; Lazer; Tempo livre
  1. Melhoria no quadro de profissionais, bem como da estrutura, da Secretaria da Saúde e da Secretaria do Esporte;
  2. Elaboração de Políticas Públicas para a ocupação saudável do livre da juventude;
  3. Reforma dos espaços públicos de lazer, bem como a sua manutenção e policiamento, para que estes sejam espaços seguros e que garantam a socialização de forma saudável da juventude;

GT: Valorização e respeito à diversidade e gênero; Direitos humanos
  1. Proposta de realização de palestras e debates nas instituições de ensino, com o apoio do poder público do município, referente aos temas de diversidade e gênero, a fim de desconstruir preconceitos;
  2. Realizar junto ao poder público municipal a revisão ortográfica dos livros e materiais didáticos utilizados nas escolas municipais para que sejam retirados termos sexistas e homofobicos;

    4.    Propostas de intervenção estadual
GT: Educação
  1. Melhoria na estrutura dos colégios, proporcionar uma dieta alimentar mais saudável, valorização dos profissionais das escolas e aumento da segurança dentro dos colégios através de identificação dos estudantes com carteirinhas;
  2. Mais recursos para as instituições de ensino superior estaduais, para que as universidades tenham recursos para garantir estrutura para os novos cursos e para que continue ampliando;
  3. Elaboração de um Plano Estadual de Assistência Estudantil e dotação orçamentária específica para que as universidades estaduais possam implementar medidas que garantam a permanência dos estudantes na universidade e, dessa forma, diminuir a evasão;

GT: Cultura e Comunidades Tradicionais
  1. Políticas públicas de incentivo a produção cultural elaborada pela e para juventude. Que as mesmas sejam divulgadas através dos veículos de comunicação, nos espaços públicos e culturais, instituições de ensino, entre outros;
  2. Proposta de veiculação da cultura das comunidades tradicionais nas instituições de ensino básico e ensino superior para que desde os anos iniciais ate a formação superior possa-se enfatizar a importância dessas culturas na formação do país;
  3. Divulgação da história e cultura das comunidades tradicionais através dos veículos de comunicação, nos espaços públicos e culturais, instituições de ensino, entre outros.


5.    Propostas de intervenção nacional

GT: Educação
  1. Direcionamento de 10% do PIB e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a educação.
  2. Ampliação das bolsas do FIES e aumento das vagas do PROUNI


6.    Moções
Moção de repúdio ao Poder Executivo de Maringá
Nós, delegados e delegadas da 4ª Conferência Municipal de Juventude de Maringá, repudiamos a falta de apoio financeiro do Poder Executivo de Maringá para realização da desta Conferência, organizada pelos próprios jovens com apoio de empresas e instituições da cidade, sem recursos do Poder Público. Queremos ainda que esta manifestação seja apresentada na 2ª Conferência Estadual de Juventude. (Redação aprovada pela unanimidade dos presentes)

Moção de repúdio ao assessor municipal de juventude
Nós, delegados e delegadas da 4ª Conferência Municipal de Juventude de Maringá, repudiamos a ausência do assessor municipal de políticas públicas de juventude, Sr. Marcos Fábio Sanches, durante os debates e discussões da 4ª conferência Municipal de Juventude de Maringá. Por ser a referência para a juventude junto ao Poder Executivo, sua presença era fundamental, no entanto, o mesmo só se fez presente até a solenidade de abertura do evento. (Redação aprovada pela unanimidade dos presentes)

Moção de repúdio ao aumento da tarifa do transporte coletivo
Nós, delegados e delegadas da 4ª Conferência Municipal de Juventude de Maringá, repudiamos a atitude do prefeito municipal pela autorização do aumento na tarifa do transporte coletivo, poucos meses após o processo de licitação que apresentou indícios de direcionamento. Consideramos que não há justificativas para o aumento, pois não identificamos melhorias ou investimentos no sistema. (Redação aprovada pela unanimidade dos presentes)


7.    Breve avaliação da Conferência
Apesar da falta de apoio financeiro do Poder Executivo, a mobilização dos jovens com o apoio de algumas empresas, instituições e autoridades públicas permitiu a realização da 4ª Conferência Municipal de Juventude. A atividade contou com a participação direta de 91 pessoas e a representação de 22 instituições que atuam com o público juvenil, oportunizando momento de amplo debate e reflexão sobre a realidade da juventude no município.
 

Delegados Eleitos para a Etapa Estadual

Nome
Documento
E-mail
Telefone
Bruna Caroline Lima de Souza
Representando o Centro Social Marista
RG 110562314
bruna-bruninha18@hotmail.com
44 9966-1316
44 3265-4552
Luis Fernando Firmino
Representando o Centro Social Marista
RG
106236399
firmino_mga@hotmail.com
44 9942-3495
Leandro Pipino
Representando o Centro Social Marista
RG
moon_leh@hotmail.com
44 3255-2491
Gelinton Batista da Cruz
Representando a Pastoral da Juventude
RG
88977530
gelinton@gmail.com
44 9904-3445
Daniela Caroline Tinos Hernandes
Representando a União da Juventude Socialista
RG 001464081
daniela.tinos@gmail.com
44 9942-7414
44 3026-8493
Natalia Ribeiro dos Santos
Representando a Ação Social Santa Rita de Cássia
RG
132070903
sasc_projovem@maringa.pr.gov.br

44 9970-8830
44 3221-6420
Paulo Henrique Mai
Representando a União Maringaense dos Estudantes
RG
98507418
paulo_mai_mais@hotmail.com
44 8848-1965
Lucas Toshiaki Archangelo Okado
Juventude do Partido dos Trabalhadores
RG
13230143-3
lucas.okado@gmail.com
44 3305-7226
44 9819-6902
Bruno Schroeder Pacheco
Representando a União Paranaense dos Estudantes
RG
10.227.965-4
bspacheco@live.com
43 9104-6569
Rodrigo Rosalino
Representando o Conselho Municipal de Juventude
RG
102241304
rrosalino@hotmail.com
44 9813-9559
44 3023-8253
44 3265-3131
Carlos Emar Mariucci Junior
Representando a cidade sede da etapa estadual
RG
83369574
carlos.emar.mariucci@homail.com
44 9984-2230
44 3026-1657


domingo, 18 de setembro de 2011

Imagens da 4ª Conferência Municipal

Confira as imagens da 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Maringá.
Em breve divulgaremos aqui no blog o relatório final.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

4ª Conferência Municipal de Juventude começa no sábado

Com o objetivo de oportunizar o debate das questões pertinentes à juventude e de construção de propostas para melhorar a vida dos jovens do município, a Prefeitura de Maringá através da Assessoria da Juventude e do Conselho Municipal da Juventude realiza nos dias 17 e 18 de setembro a 4ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude.

O evento será realizado no campus da Universidade Estadual de Maringá e a programação terá início no sábado a partir das 7h30 no auditório DACESE, localizado próximo ao portão de acesso pela Rua 10 de Maio. Jovens com idade entre 15 e 29 anos e adultos que desenvolvem trabalhos com o público juvenil podem fazer o credenciamento antecipado, a partir de quinta-feira (15) pelo site www.cmjdemaringa.blogspot.com ou na sexta-feira, das 8h às 21h, no auditório Hélio Moreira, anexo a Prefeitura.

Confira: a PROGRAMAÇÃO e o MAPA DO LOCAL

Na conferência, os jovens poderão apontar e escolher onde a administração municipal deverá aplicar os recursos públicos para atender as necessidades da juventude nos mais diversos segmentos como educação, trabalho, emprego, cultura, esporte, lazer e saúde. Também serão os eleitos os delegados que vão representar Maringá na etapa estadual da Conferência.


Contatos
Bruno Spinella: 9919-9177; brunospinela@hotmail.com
Presidente do Conselho Municipal de Juventude

Rodrigo Rosalino: 9813-9559; rosalino_rodrigo@hotmail.com
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Juventude

Marcos Fábio Sanches: 9931-3102; marcosfsanches@yahoo.com.br
Assessor Municipal de Juventude


Contatos da Comissão Organizadora
Daniela Caroline Tinos Hernandes: 9942-7414; daniela.tinos@gmail.com
Gelinton Batista da Cruz: Fone: 9904-3445; gelinton@gmail.com

LOCAL: 4ª Conferência Municipal

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PROGRAMAÇÃO: 4ª Conferência Municipal

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domingo, 12 de abril de 2009

Fale Conosco

Entre em contato com o CMJ de Maringá:

Secretaria de Comunicação do CMJ: cmjdemaringa@gmail.com

ou

Assessoria Municipal de Juventude: 44 3221-1234

quinta-feira, 26 de março de 2009

Gestão 08/09

Gestão 08/09

Quem Somos?

O Conselho Municipal da Juventude – CMJ é o órgão municipal que tem como objetivo garantir as políticas públicas municipais de juventude.

O protagonismo juvenil é sua principal ferramenta de trabalho para despertar a sociedade civil e o poder público para as realidades, necessidades e potencialidades da juventude.

De natureza consultiva, fiscalizadora e permanente, o Conselho Municipal da Juventude – CMJ deve ser consultado pelos governos para a execução de todo e qualquer projeto voltado direta ou indiretamente para a juventude.


São atribuições do CMJ:

I – elaborar o Plano Municipal da Juventude estabelecendo suas diretrizes;

II – encaminhar ao Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal propostas de políticas públicas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude;

III – fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da juventude;

IV – propor o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas relativas à juventude;

V – emitir parecer e relatório de atividades em audiência pública convocada para este fim;

VI – debater a realidade social, econômica, política e cultural de interesse da juventude;

VII – despertar a consciência de todos os setores da sociedade para a realidade e potencialidade da juventude;

VIII – propor a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional;

IX – estabelecer critérios e promover entendimentos para a utilização dos recursos do Município para realização de projetos de interesse da juventude;

X – colaborar com órgãos públicos e,ou privados que atuam diretamente com a juventude;

XI – criar comissões especiais e grupos de trabalho para assessoramento nas funções que compete ao CMJ;

XII – propor e acompanhar as políticas públicas globais e localizadas para o jovem, de modo a integrá-lo na visão de participação nas políticas públicas, a fim de garantir a realização de sua plena cidadania;

XIII – apoiar, acompanhar e assessorar o Poder Público e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ou ONG (Organizações Não-Governamentais) na promoção e,ou execução de projetos e programas destinados à juventude.

Regimento Interno do CMJ

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regimento dispõe sobre o funcionamento interno e as atividades do Conselho Municipal da Juventude de Maringá – CMJ, órgão colegiado de natureza consultiva, fiscalizadora e permanente, vinculado a Assessoria Municipal da Juventude, com o objetivo de garantir as políticas públicas municipais de juventude, tendo no protagonismo juvenil a sua principal forma de trabalho, reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Regimento Interno e pela Lei Municipal n. 6.450, de 09.12.2003.

Art. 2º O Conselho Municipal da Juventude – CMJ, tem por atribuições as ações elencadas no art. 4. Da Lei Municipal n. 6.450.2003.
Parágrafo único – Considera-se jovem, nos termos da lei em questão, a pessoa com idade entre15 a 29 anos de idade, ou outras pessoas fora desta faixa etária, mas que desenvolvam trabalho com a juventude.


CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 3º O Conselho Municipal da Juventude compõe-se de 15 (quinze) membros titulares efetivos e 15 (quinze) membros suplentes, conforme dispõe o artigo 7. da Lei Municipal n. 6.450.2003.

Art. 4º Compete aos membros do Conselho Municipal da Juventude:
I - Participar das reuniões ativamente, debatendo e votando, quando for o caso, as matérias em destaque;
II - Solicitar votações em matérias em estado de urgência;
III – Sugerir a criação de comissões específicas, de caráter provisório ou permanente, quando julgar necessário e de maneira justificada;
IV – Fornecer à Diretoria Executiva as informações e dados a que tenham acesso, sempre que os julgarem importantes para as deliberações do CMJ ou quando solicitado pelos demais membros;
V – Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu Representante, na implementação de políticas públicas para o atendimento às necessidades da juventude;
VI – Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública para este esgmento no Município;
VII – Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração municipal, a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;
VIII – Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlato para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens na sociedade do município e fora dele;
IX – Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e necessidades dos jovens;
X – Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, devendo a administração municipal consultar e dar voz ao Conselho, no que se refere ao atendimento das questões relativas aos jovens, especialmente com relação a:
a) Educação;
b) Saúde;
c) Emprego e Renda;
d) Formação Profissional;
e) Esporte;
f) Cultura;
g) Combate às Drogas e outros;
h) Meio Ambiente;
i) Violência;
j) Entre outros.
XI – Desenvolver atividades não especificadas neste artigo e diretamente relacionadas à finalidade de que trata o artigo 1° desta Lei;
XII – Comparecer as sessões Plenárias, discutir e votar as matérias e questões de competência do Conselho;

Art. 5º Os membros titulares que, por motivo justificado, não puderem comparecer à reunião, deverão entregar a pauta dos trabalhos a seu suplente e fazer a comunicação ao Secretário-Geral.

Art. 6º Os membro que deixar de comparecer a uma reunião deverá apresentar justificativa por escrito ou por meio de outro Conselheiro, na mesma reunião, ou, dirigir-se ao Secretário-Geral, por escrito para o mesmo fim, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a realização da reunião.
Parágrafo primeiro – Apresentado ao CMJ a justificativa e não havendo quem queira discutir, será considerada aceita.
Parágrafo segundo – Não havendo o encaminhamento de justificativa na forma preconizada, a falta será dada como não justificada.

Art. 7º Compete aos membros suplentes do CMJ:
I – Colaborar para o bom funcionamento dos trabalhos do CMJ, assim como para a consecução de seus fins;
II – Assumir as funções do Conselheiro Titular em sua ausência ou impedimento, participando das deliberações com direito á voz e voto;
III – Participar das reuniões do CMJ, sempre que possível, ainda que esteja presente o Conselheiro Titular respectivo, tendo direito, nesse caso, apenas à voz;
IV – Apresentar propostas, idéias, sugestões, projetos e demais planos que possam ser discutidos e/ou implementados pelo CMJ;
V – Compor Comissões especiais, nomeadas pela plenária.

Art. 8º Os Conselheiros perderão o mandato ou será substituídos pelos respectivos suplente quando:
I – Faltarem 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas sem justificativas, sendo automaticamente substituídos por seus suplentes. As justificativas deverão ser apresentadas por escrito ou verbalmente, ao Presidente com antecedência de no mínimo de 48 horas;
II – Desvincular-se do órgão de origem de sua representação, ou da extinção de sua base territorial de atuação no município;
III – Apresentar renúncia no plenário do Conselho, que será lida na sessão de sua recepção na secretaria do Conselho;
IV – Apresentar procedimento incompatível, com a dignidade das funções;
V – Após condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal, ser considerado indigno para o exercício de suas funções de Conselheiro pelo plenário.
Parágrafo primeiro – Todos os órgãos e entidades que compõem o CMJ, deverão comunicar oficialmente qualquer alteração de sua representação.
Parágrafo segundo – Caso seja extinto o órgão com assento no Conselho, caberá ao CMJ eleger em Plenário, outro órgão ligado à Juventude.
Parágrafo terceiro – O quórum para as deliberações deverá ter 50% mais um dos Conselheiros ativos na Sessão.


CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 9º O CMJ reunir-se-á mensalmente toda 3ª segunda-feira de cada mês ordinariamente, às 14:00h, na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito e extraordinariamente quando convocado pela Presidência do CMJ ou a requerimento de 50% mais 1 dos seus membros titulares.

Art. 10º Internamente o CMJ será composto por
I – Plenário;
II – Diretoria Executiva.
Parágrafo único – A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, que deverá ser assinada pelo Presidente e pelos membros presentes e, posteriormente arquivada na Secretaria do CMJ.


CAPÍTULO IV
DO PLENÁRIO

Art. 11º O Plenário é formado pela reunião conjunta de Conselheiros titulares e suplentes. Para deliberação deverá se respeitar o quórum mínimo de 50% mais 1 dos seus membros.
Parágrafo primeiro – Compete ao Plenário, dentre outras atribuições legais:
I – Conhecer e deliberar sobre as questões e matérias de sua competência;
II – Expedir resoluções, baixar normas e outros atos destinados ao cumprimento e execução de suas decisões;
III – Conhecer E acompanhar o cumprimento das atribuições regimentais da Diretoria Executiva, estabelecendo as determinações que melhor convier ao funcionamento dos setores internos.
Parágrafo segundo – Cada membro do CMJ terá direito a 1 (um) voto, sendo vedado o voto por procuração.
Parágrafo terceiro – Em caso de empate, caberá ao Presidente do CMJ o voto de qualidade.
Parágrafo quarto – As resoluções aprovadas pelo CMJ serão publicadas no Diário Oficial do Município.
a) As resoluções possuirão numeração seqüencial, iniciada sempre em “um”, sequência esta a ser reiniciada todo ano.
b) Os demais atos do CMJ serão publicados em quadro de editais próprio na sede do Conselho.

Art. 12º As sessões plenárias do CMJ serão realizadas nos horários previstos no calendário ou nas convocações extraordinárias e obedecerão a seguinte ordem:
I – Abertura da sessão pelo Presidente, leitura da pauta e, se for o caso, de atas para discussão e aprovação, com ou sem emendas;
II – Apresentação dos relatórios e pareceres individuais ou da Diretoria Executiva, comissões nomeadas sobre processos a seu cargo, para discussão e votação do Plenário;
III – Os processos formados com assuntos, matérias ou questões que devam ser objeto de deliberação do Conselho, serão distribuídos a um Relator para proceder estudo e expedir parecer, devendo este ser apreciado e votado em plenário;
IV – O Relator terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que possam integrar a pauta do dia;
V – Os pareceres dos Relatores, salvo impedimento justificado, deverão ser entregues à Secretaria Geral até 48hs. antes de cada sessão, para que possam integrar a pauta do dia;
VI – Após a exposição e parecer do Relator, os Conselheiros poderão inscrever-se para pronunciamento, com o prazo de 03 (três) minutos para cada Conselheiro, podendo propor especificamente as emendas que julgar convenientes para nova discussão pelo Plenário ou pedir ‘vista” do processo para representação na primeira sessão seguinte ou 72 (setenta e duas) horas;
VII – Por deliberação do Secretariado Executivo, ou propostas aprovadas pela maioria dos Conselheiros votantes presentes às sessões, poderão ser submetidos à discussão e votação do Plenário, sem parecer do Relator, questões extraordinárias consideráveis de extrema urgência;
VIII – Os membros Suplentes do Conselho poderão manifestar opinião sobre quaisquer matérias ou assuntos da pauta, sem direito a voto, salvo na ausência de seu Conselheiro Titular, caso em que o Suplente terá direito a voto;
IX – Por deliberação do secretariado executivo ou de proposta aprovada pela maioria dos Conselheiros votantes presentes, poderá ser permitida a manifestação, nas plenárias, de dirigentes de órgãos públicos ou de entidades da sociedade civil, sobre questões, matérias ou assuntos de evidente interesse da entidade ou órgão a que seja objeto de discussão;
X – O Conselho poderá solicitar o comparecimento às sessões plenárias de autoridades públicas, de representantes da sociedade civil, ou técnicos especializados, para exporem e discorrerem sobre questões, matérias ou assuntos relativos à Políticas para a juventude.
Parágrafo primeiro – As convocações para as sessões plenárias extraordinárias serão dirigidas a cada Conselheiro Titular e aos respectivos Conselheiros Suplentes por telefone, via fax, e-mail ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
Parágrafo segundo – As sessões Plenárias ordinárias terão calendário estabelecido semestralmente e serão convocados com antecedência mínima de 03 (três) dias, através de documento recibado, telefonema ou e-mail;
Parágrafo terceiro – As sessões Plenárias deverão ser presididas pelo Presidente, na falta deste pelo Vice-Presidente e na ausência de ambos, por um dos membros eleitos em Plenário;
Parágrafo quarto – As sessões plenárias deverão ser registradas em ata pelo Secretário Geral, na falta deste pelo Primeiro Secretário e na ausência de ambos, por um dos membros eleitos em Plenária;
Parágrafo quinto – As sessões plenárias do CMJ, serão sempre públicas, permitida a presença de quaisquer pessoas, respeitando-se o decoro e o respeito democrático.

Art. 13º A votação será nominal e cada titular terá o direito a voto. O suplente terá direito a voto quando na ausência do titular, contudo, terá sempre direito a voz. É vedado o direito a voto aos participantes que não sejam Conselheiros.
Parágrafo primeiro - Após 15 (quinze) minutos do horário de início, previsto na convocatória, deverá ser habilitado o Conselheiro Suplente, não mais permitido, naquela reunião/sessão, que o Conselheiro Titular tenha direito a voto.
Parágrafo segundo - A votação proferida pelos Conselheiros será nominal, registrada em ata, inclusive os votos divergentes e as abstenções, garantindo o direito de declaração de voto ao Conselheiro que assim desejar.
Parágrafo terceiro - Serão considerados aprovados ou rejeitados pelo Conselho os pareceres submetidos ao Plenário pelo voto de 1/3 (um terço) dos Conselheiros presentes na sessão.


CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 14 Nos termos da Lei Municipal n° 6.450/2003, a diretoria executiva do CMJ é composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário Geral;
IV – Primeiro Secretário;
V – Secretário de Comunicação;
VI – Secretário de Organização;
VII – Secretário de Finanças.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva tem por finalidade:

I - Contemplar a questão do protagonismo juvenil;
II - Emitir pareceres e propostas que possam contribuir para o desenvolvimento das políticas de juventude;
III – Consolidar as potencialidades das organizações juvenis e do voluntariado de todos os segmentos juvenis;
IV – Formular, avaliar e propor ações ao CNJ;
V – Estimular o desenvolvimento intelectual dos membros do CNJ, despertando para a consciência política.

Art. 15 São atribuições do Presidente do Conselho:
I - Convocar e presidir as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do Conselho e as da Diretoria Executiva;
II - Representar o Conselho, judicialmente e extrajudicialmente, e em todos os atos para os quais for convocado;
III - Distribuir aos Conselheiros ou às Comissões Especiais, processos para estudo e parecer em que haja questões e matérias de competência legal do Conselho, para posterior deliberação do Plenário;
IV – Apresentar ao Plenário as proposições, questões ou matérias que tiverem sido objeto de prévio parecer de relatórios ou de Comissões Especiais, ou, ainda, que tenham tido necessidade de prévio parecer;
V – Assinar e despachar, em conjunto com o Secretário de Finanças, todo e qualquer documento que envolva responsabilidade financeira;
VI – Assinar conjuntamente com os demais membros da Diretoria, as atas das reuniões do CMJ e da Diretoria, após terem sido aprovadas;
VII – Apreciar e assinar as Resoluções, normas e demais atos de competência do Conselho e mandar publicar o que for de direito;
VIII – Expedir pedidos de informações e formular consultas às autoridades públicas, nos limites da competência legal do Conselho;
IX – Submeter ao Plenário as requisições de servidores públicos e de outros recursos materiais necessários ao funcionamento das atividades internas e de outras próprias ao Conselho;
X – Manter permanentemente interlocução com órgãos responsáveis por políticas setoriais, com vistas a garantir a articulação das ações e das diretrizes da política municipal de juventude;
XI – Apresentar relatórios detalhados de atividades do Conselho, ao final de cada ano;
XII – Exercer outros encargos ou atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente na lei e neste Regimento, com prazo máximo de 15 (quinze) dias, para apresentação da referida decisão ao CMJ.

Art. 16 Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos ou em caso de vacância definitiva do cargo;
II – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
III – Exercer atribuições que o Presidente ou o Plenário lhe designar.

Art. 17 Compete ao Secretário Geral
I – Coordenar as atividades da secretaria e demais serviços internos do CMJ, zelando para que o seu funcionamento e organização respondam ás necessidades práticas e políticas inerentes as atribuições do CMJ;
II – Secretariar as reuniões do CMJ e da Diretoria, lavrando as respectivas atas;
III – Elaborar e submeter à Diretoria Executiva as convocações e pautas das Sessões plenárias do Conselho e das reuniões da própria Diretoria Executiva;
IV – Elaborar as atas das Sessões Plenárias do Conselho e das reuniões da Secretaria Executiva, submetendo-as à aprovação, na Sessão ou reunião imediatamente posterior;
V – Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outras normas que digam respeito à Juventude em seus diferentes níveis, formando a biblioteca técnica e jurídica do Conselho;
VI – Estruturar e manter organizados os arquivos do Conselho;
VII – Organizar e manter atualizado um banco de dados sobre as entidades dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, das entidades não governamentais e privadas que prestam serviços para o público juvenil e, também, o registro dos programas projetos respectivos em execução no município;
VIII – Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos ou na vacância definitiva do cargo;
IX – Exercer outras atividades e comandar outros serviços próprios de secretaria ou que forem atribuídos pelo Plenário do Conselho.

Art. 18 Compete ao Primeiro Secretário
I – Substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos;
II – Auxiliar o Secretário-Geral no desempenho de suas funções;
III – Receber e ordenar o expediente.

Art. 19 Compete ao Secretário de Comunicação
I – Divulgar as ações do CMJ junto às entidades e aos jovens participantes das assembléias locais;
II – Articular e dialogar com a juventude;
III – Elaborar documentos e materiais do CNJ em parceria com o Secretário de Comunicação;
IV – Elaborar a rede de comunicação da juventude (e-mail, site, grupo de debates on-line, dentre outros meios);
V – Manter o CNJ informado dos eventos nacionais e estaduais voltados à juventude.

Art. 20 Compete ao Secretário de Organização
I – Garantir a estrutura necessária para o bom andamento dos trabalhos;
II – Elaborar indicativos e projetos a serem desenvolvidos pelo CNJ;
III – Produzir um parecer (diagnóstico, análise e recomendações) indicando, até onde os programas e ações em curso respondem às necessidades e demandas da juventude maringaense;
IV – Considerar como os programas ou ações já em curso ou a serem implantadas nas instituições que trabalham com jovens incidem em relação à:
a) Universalização de direitos e de cidadania dos jovens;
b) Demandas específicas dos diferentes segmentos de juventude;
c) Respostas emergenciais às situações de maior vulnerabilidade.
V – Coletar informações para um banco de dados a fim de conhecer ações e programas de atendimento existentes, incluindo seu funcionamento no Município;
VI – Estipular prazo para apresentação dos dados coletados que servirão de suporte para uma concreta discussão de políticas públicas de juventude no Município;
VII – Acompanhar as parcerias e convênios, a complementariedade das iniciativas governamentais e não governamentais;
VIII – Criar instrumentos pedagógicos e sistemáticos que possam garantir a eficiência nos trabalhos da Secretaria;
IX – Promover o diálogo entre os programas e ações das diferentes Secretarias e Conselhos já existentes;
X – Analisar e sistematizar dados e informações, elaborando instrumentos metodológicos e quadros estatísticos conforme as necessidades do CMJ;
XI – Pensar propostas sobre Dia Nacional da Juventude no Município e apresentá-las ao CMJ;
XII – Alavancar o processo de construção do plano municipal, baseado nos indicativos das Conferências e Pré-Conferências.

Art. 21 Compete ao Secretário de Finanças
I – Assessorar o Conselho, elaborando uma política de captação, aplicação e fiscalização dos recursos;
II – Assinar e despachar, em conjunto com o Presidente, todo e qualquer documento que envolva responsabilidade financeira;
III – Analisar e emitir parecer sobre assuntos solicitados pelo CMDCA.


DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 22 A Diretoria Executiva será eleita pelos (e dentre os) membros titulares do Conselho, em votação secreta, por maioria absoluta de votos ou por aclamação dos interessados para um mandato de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição por igual período.
Parágrafo único Caso não se chegue à maioria absoluta na primeira votação, será aceita a maioria simples, nas outras votações.

Art. 23 Em caso de empate prevalecerá o candidato à presidência, que possuir maior idade.

Art. 24 Os Conselheiros poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva através de Chapa completa ou candidaturas isoladas.
Parágrafo único Será considerado eleito para o cargo pleiteado o Conselheiro que obtiver maior votação, no caso de não constar em uma Chapa.

Art. 25 Os Candidatos à Diretoria Executiva deverão apresentar suas Chapas ou candidaturas isoladas conforme o calendário elaborado pelo Conselho.

Art. 26 Em caso de vacância de cargo na Diretoria Executiva, será procedida a eleição do respectivo substituto, para complementar o mandato.


CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Art. 27 Por proposta da Diretoria Executiva, o Plenário poderá constituir Comissões Especiais temporárias para estudo e análise de questões e matérias que exija conhecimento específico e exame profundo, com emissão de parecer conclusivo a ser apreciado pelo Plenário.
Parágrafo primeiro – A Diretoria Executiva baixará as normas de funcionamento das Comissões Especiais de Estudo e, no ato da Constituição, especificará as atribuições, os limites da competência e o prazo para o cumprimento do encargo.
Parágrafo segundo – Competirá aos componentes das Comissões Especiais escolher um Coordenador e um Relator quando da execução dos trabalhos.
Parágrafo terceiro – As Comissões poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão Federal, Estadual ou Municipal, Empresa Privada, Sindicatos ou Entidades da Sociedade Civil para comparecer ás reuniões e prestar esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas dentro da área de Políticas Públicas para Juventude.


CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 28 O CMJ convocará, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Municipal para a avaliação das ações realizadas e levantamento de propostas de novas diretrizes para políticas públicas para a juventude, sempre em consonância com as diretrizes traçadas nas Conferencias Estadual e Nacional.


CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29 Cumpre ao órgão da administração pública municipal, responsável pela execução de Políticas Públicas para Juventude, alocar recursos financeiros, materiais e humanos, necessário para o funcionamento do CMJ, bem como para capacitação de seus membros.
Parágrafo único – A cobertura e o provimento das despesas com transporte, locação, estada e alimentação, não serão consideradas como remuneração.

Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário, desde que não contrariem este regulamento.

Art. 31 Qualquer mudança e/ou alteração no presente regimento, deverá ser requerido por pelo menos 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos Conselheiros onde será devidamente encaminhada para plenária.

Art. 32 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 33 Após aprovado, o Estatuto estará a disposição dos Conselheiros para consulta.


Maringá; 04 de julho de 2008.

Fábio Sanches
Assessor Municipal da Juventude de Maringá


Vera Lúcia Medeiros
Presidente do Conselho Municipal da Juventude de Maringá


Carlos Emar Mariucci Júnior
Secretário Geral do Conselho Municipal da Juventude de Maringá

Perfil

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